Documentação necessária: o que a Prefeitura de Goiânia exige em cada processo
Reunimos os documentos exigidos pela Prefeitura de Goiânia para os processos mais comuns. Nós cuidamos de levantar, organizar e protocolar tudo por você.
Código de Obras e Edificações de Goiânia (LC nº 364/2023) e Alvará Fácil / Alvará + Fácil
- Certidão de registro do lote atualizada (até 90 dias da emissão)
- Documentos pessoais (pessoa física) ou CNPJ e documentação da empresa (pessoa jurídica)
- Documento de Uso do Solo para aprovação de projeto
- Certidão de Remembramento, Desmembramento ou Decreto de Remanejamento, se o imóvel ocupar mais de um lote
- Projeto arquitetônico completo: planta de situação, planta baixa e locação, plantas dos pavimentos, cobertura, fachadas, quadro de áreas e dois cortes
- ART/RRT do responsável técnico pelo projeto
- Comprovação de relação jurídica com o imóvel, quando o requerente não for o proprietário
Instituído pela Lei Complementar nº 314/2018, com atualizações da LC 349/2022 e LC 364/2023
- Levantamento arquitetônico completo (plantas e elevações atualizadas)
- ART do responsável técnico pelo levantamento
- Imagem de cobertura do imóvel (ex: Google Earth com data compatível) ou documento equivalente que comprove a edificação
- Certidão de registro do lote atualizada (até 90 dias)
- Documento de Uso do Solo
- Certidão de Remembramento, Desmembramento ou Remanejamento, se aplicável
Instituído pela Lei Orgânica do Município (Emenda nº 12/1995) e regulamentado pela Lei Complementar nº 314/2018
- Requerimento de Alvará de Aceite, preenchido e assinado
- Declaração de Responsabilidade das informações
- Certidão de registro do lote atualizada (até 90 dias), constando a averbação da edificação
- Documentos pessoais (PF) ou CNPJ e documentação da empresa (PJ)
- Comprovação da época da construção: talão de IPTU anterior a 19/10/1995, declaração de energização anterior a essa data, ou planta aerofotogramétrica de 1992
- Até 200 m²: croqui cotado da situação da construção
- Acima de 200 m²: projeto completo do levantamento arquitetônico (planta de situação, planta baixa, plantas dos pavimentos, cobertura, fachadas, quadro de áreas e polilinha) + ART/RRT
Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021 (Cadastro Nacional de Obras) e Manual do SERO da Receita Federal
- Inscrição da obra no CNO em até 30 dias do início, pelo portal e-CAC
- ART/RRT do responsável técnico pela obra
- Alvará de Construção e Habite-se
- Plantas assinadas do projeto aprovado
- Relação de trabalhadores, notas fiscais e comprovantes de recolhimento do INSS (empregados, autônomos e prestadores)
- Aferição da obra no SERO, com cálculo do INSS conforme área e padrão construtivo
- Emissão da CND de obra após a quitação de eventuais débitos
Exigências do Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia (1ª Circunscrição) e da Prefeitura de Goiânia
- Requerimento de averbação assinado pelo proprietário, com firma reconhecida (ou assinatura digital ICP-Brasil/gov.br)
- Procuração com firma reconhecida, se representado por procurador
- Certidão de Registro do Imóvel de Inteiro Teor atualizada (validade 30 dias)
- Certidão de Cadastramento para fins de averbação, emitida pela Prefeitura de Goiânia
- Declaração cadastral do imóvel e BIC (Boletim de Informações Cadastrais)
- Termo de Habite-se e quadro de área registrado em cartório
- Projeto arquitetônico aprovado conforme o habite-se
- Numeração oficial predial da edificação, emitida pela Prefeitura (quando houver)
- CND de INSS da obra, quando exigida pelo cartório
Não sabe quais desses documentos você já tem ou como conseguir os que faltam? A gente levanta tudo pra você.
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