Carta de Ocupação
Carta de Ocupação em Goiânia
A Carta de Ocupação é o documento que libera o uso de imóveis comerciais, industriais e de serviços depois da obra. Cuidamos da documentação, da vistoria e do acompanhamento na Prefeitura até a emissão.
- 5,0 no Google (71 avaliações)
- Mais de 900 imóveis regularizados
Três formas de pagamento: por etapas, boleto em até 6x (conforme o valor do serviço) ou cartão de crédito.
Assim como o Habite-se libera o uso de imóveis residenciais, a Carta de Ocupação atesta que um imóvel não residencial foi construído conforme o projeto aprovado e está apto para funcionar. Sem ela, o imóvel fica irregular, a construção não pode ser averbada e a empresa pode ter dificuldade para obter o alvará de funcionamento.
Quem precisa de Carta de Ocupação
- Salas e lojas comerciais
- Galpões e imóveis industriais
- Clínicas, escolas e outros imóveis de serviços
- Imóveis de uso misto, na parte não residencial
Obra construída diferente do projeto?
É comum que a obra termine com diferenças em relação ao projeto aprovado. Nesse caso, a Carta de Ocupação não é emitida até que essas diferenças sejam resolvidas — normalmente com um projeto de modificação ou de regularização. Fazemos esse diagnóstico antes de pedir a vistoria, para evitar exigências e atrasos.
Como funciona o processo
- 1
Verificação do alvará de construção e do projeto aprovado
- 2
Vistoria técnica da obra concluída
- 3
Correção de eventuais divergências entre a obra e o projeto
- 4
Reunião da documentação, incluindo a regularidade do INSS da obra
- 5
Protocolo e acompanhamento da vistoria da Prefeitura
- 6
Emissão da Carta de Ocupação e averbação da construção
Perguntas frequentes
Os dois atestam que a obra está concluída e apta para uso. O Habite-se é para imóveis residenciais; a Carta de Ocupação, para comerciais, industriais e de serviços.
Em muitos casos, sim. A falta da Carta de Ocupação é uma das causas mais comuns de problemas no alvará de funcionamento.
Na maioria dos casos, sim, desde que a construção respeite os parâmetros urbanísticos. O caminho começa pela regularização do imóvel.
São três formas, e você escolhe uma: por etapas, em 3 pagamentos (no levantamento, no protocolo e na conclusão, com a emissão dos documentos); no boleto bancário, em até 6 vezes, conforme o valor do serviço; ou no cartão de crédito. A forma escolhida fica registrada na proposta, antes da contratação.
Vamos resolver isso juntos?
Fale com um engenheiro responsável técnico e entenda os próximos passos para o seu caso. Escritório particular de engenharia, com CREA.
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