INSS de Obra
INSS de Obra em Goiânia (CNO, SERO e CND)
Toda edificação gera uma obrigação previdenciária junto à Receita Federal, mesmo quando construída com mão de obra informal. Cuidamos da inscrição, do cálculo e da certidão final, evitando multa e pendências no Habite-se, no financiamento e na venda.
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- Mais de 900 imóveis regularizados
Três formas de pagamento: por etapas, boleto em até 6x (conforme o valor do serviço) ou cartão de crédito.
Muita gente descobre que precisa regularizar o INSS de obra só na hora de vender o imóvel, pedir o Habite-se ou fazer um financiamento — e aí a pendência vira urgência. Essa regularização é regida pela Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021, que trata do Cadastro Nacional de Obras.
Leia o guia completo: INSS de Obra (CNO/CND): Como Regularizar Sem Multa · 7 min de leituraCNO, SERO e CND: o que significa cada sigla
- CNO (Cadastro Nacional de Obras) — cadastro obrigatório de toda obra, feito pelo portal e-CAC da Receita Federal
- SERO (Sistema Eletrônico de Registro de Obras) — sistema onde é feita a aferição: o cálculo do INSS devido
- CND (Certidão Negativa de Débitos) — certidão emitida após a quitação de eventuais débitos, comprovando que não há pendência
Quando a CND de obra é exigida
- Para obtenção do Habite-se em muitos municípios
- Para financiamento bancário do imóvel
- Para averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis
- Em processos de venda, quando o comprador exige documentação completa
O que acontece sem a regularização
A Receita Federal pode aplicar multa sobre o valor do INSS apurado, além de gerar pendência que trava o Habite-se, a averbação e a venda do imóvel. Quanto mais tempo passa, maior tende a ser o valor cobrado com juros e correção.
Como funciona o processo
- 1
Inscrição da obra no CNO (se ainda não feita), em até 30 dias do início dos trabalhos
- 2
Levantamento de ART, plantas, alvará e Habite-se, quando existentes
- 3
Reunião de notas fiscais e comprovantes de recolhimento de INSS sobre mão de obra, se houver
- 4
Aferição da obra no SERO, com cálculo do valor devido conforme área e padrão construtivo
- 5
Pagamento de eventuais débitos apurados
- 6
Emissão da CND de obra
Perguntas frequentes
Reformas de pequeno porte geralmente não exigem, mas construções novas, ampliações significativas e obras comerciais/industriais normalmente sim. Vale consultar um responsável técnico para o seu caso.
Depende do volume de documentação disponível e da complexidade da obra, mas o processo de aferição e emissão da CND costuma levar algumas semanas depois de toda a documentação reunida.
É possível, mas o processo envolve sistemas específicos da Receita Federal e cálculo técnico da área construída — um responsável técnico reduz bastante o risco de erro e de cobrança indevida.
São três formas, e você escolhe uma: por etapas, em 3 pagamentos (no levantamento, no protocolo e na conclusão, com a emissão dos documentos); no boleto bancário, em até 6 vezes, conforme o valor do serviço; ou no cartão de crédito. A forma escolhida fica registrada na proposta, antes da contratação.
Vamos resolver isso juntos?
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