INSS de Obra

INSS de Obra em Goiânia (CNO, SERO e CND)

Toda edificação gera uma obrigação previdenciária junto à Receita Federal, mesmo quando construída com mão de obra informal. Cuidamos da inscrição, do cálculo e da certidão final, evitando multa e pendências no Habite-se, no financiamento e na venda.

Três formas de pagamento: por etapas, boleto em até 6x (conforme o valor do serviço) ou cartão de crédito.

Muita gente descobre que precisa regularizar o INSS de obra só na hora de vender o imóvel, pedir o Habite-se ou fazer um financiamento — e aí a pendência vira urgência. Essa regularização é regida pela Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021, que trata do Cadastro Nacional de Obras.

Leia o guia completo: INSS de Obra (CNO/CND): Como Regularizar Sem Multa · 7 min de leitura

CNO, SERO e CND: o que significa cada sigla

  • CNO (Cadastro Nacional de Obras) — cadastro obrigatório de toda obra, feito pelo portal e-CAC da Receita Federal
  • SERO (Sistema Eletrônico de Registro de Obras) — sistema onde é feita a aferição: o cálculo do INSS devido
  • CND (Certidão Negativa de Débitos) — certidão emitida após a quitação de eventuais débitos, comprovando que não há pendência

Quando a CND de obra é exigida

  • Para obtenção do Habite-se em muitos municípios
  • Para financiamento bancário do imóvel
  • Para averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis
  • Em processos de venda, quando o comprador exige documentação completa

O que acontece sem a regularização

A Receita Federal pode aplicar multa sobre o valor do INSS apurado, além de gerar pendência que trava o Habite-se, a averbação e a venda do imóvel. Quanto mais tempo passa, maior tende a ser o valor cobrado com juros e correção.

Como funciona o processo

  1. 1

    Inscrição da obra no CNO (se ainda não feita), em até 30 dias do início dos trabalhos

  2. 2

    Levantamento de ART, plantas, alvará e Habite-se, quando existentes

  3. 3

    Reunião de notas fiscais e comprovantes de recolhimento de INSS sobre mão de obra, se houver

  4. 4

    Aferição da obra no SERO, com cálculo do valor devido conforme área e padrão construtivo

  5. 5

    Pagamento de eventuais débitos apurados

  6. 6

    Emissão da CND de obra

Perguntas frequentes

Reformas de pequeno porte geralmente não exigem, mas construções novas, ampliações significativas e obras comerciais/industriais normalmente sim. Vale consultar um responsável técnico para o seu caso.

Vamos resolver isso juntos?

Fale com um engenheiro responsável técnico e entenda os próximos passos para o seu caso. Escritório particular de engenharia, com CREA.

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