Alvará de Demolição
Alvará de Demolição em Goiânia
Para demolir uma construção, total ou parcialmente, é preciso licença da Prefeitura. Cuidamos do alvará de demolição, da ART e, depois da obra, da atualização da matrícula do imóvel no cartório.
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- Mais de 900 imóveis regularizados
Três formas de pagamento: por etapas, boleto em até 6x (conforme o valor do serviço) ou cartão de crédito.
O alvará de demolição autoriza a remoção de uma edificação ou de parte dela. Ele é necessário tanto para quem vai construir algo novo no lugar quanto para quem quer apenas retirar uma construção antiga. Demolir sem licença pode gerar multa, e a construção continua constando na matrícula do imóvel até que a demolição seja averbada.
Quando o alvará de demolição é necessário
- Demolição total para construir uma nova edificação
- Demolição parcial durante uma reforma
- Retirada de construções antigas ou em mau estado
- Remoção de construções irregulares por exigência da Prefeitura
Não esqueça da matrícula
Mesmo depois de demolida, a construção continua registrada na matrícula do imóvel até que a demolição seja averbada no cartório. Isso causa problemas na venda, no financiamento e na aprovação de um novo projeto. Por isso, cuidamos também dessa etapa final.
Como funciona o processo
- 1
Análise da documentação do imóvel e da construção existente
- 2
Emissão da ART de demolição
- 3
Protocolo do pedido de alvará na Prefeitura
- 4
Execução da demolição com segurança
- 5
Averbação da demolição na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis
Perguntas frequentes
Não. A demolição sem licença está sujeita a multa e embargo, além de deixar a matrícula do imóvel desatualizada.
Sim. A demolição exige ART de um profissional habilitado, que responde pela segurança da execução e dos imóveis vizinhos.
Em muitos casos, sim. Quando a demolição faz parte de um novo projeto, os dois processos podem ser organizados juntos para ganhar tempo.
São três formas, e você escolhe uma: por etapas, em 3 pagamentos (no levantamento, no protocolo e na conclusão, com a emissão dos documentos); no boleto bancário, em até 6 vezes, conforme o valor do serviço; ou no cartão de crédito. A forma escolhida fica registrada na proposta, antes da contratação.
Vamos resolver isso juntos?
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